No Brasil, consulta médica por vídeo ou por outro meio digital é legal e regulamentada. Duas normas formam a base: a Lei 14.510/2022, que trata da telessaúde, e a Resolução CFM 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina para os médicos. A regra central é que a teleconsulta exige o seu consentimento, deve respeitar o sigilo e não impede que o médico peça atendimento presencial sempre que julgar necessário.
O que diz a lei
A Lei 14.510, de 27 de dezembro de 2022, incluiu na Lei do SUS (Lei 8.080) um capítulo sobre telessaúde, nos artigos 26-A a 26-H. Ela define telessaúde como a prestação de serviços de saúde à distância, por tecnologias de informação e comunicação, com transmissão segura de dados de saúde por texto, som, imagem ou outras formas. Os atos praticados nessa modalidade valem em todo o território nacional. A mesma lei revogou a Lei 13.989/2020, que tinha liberado a telemedicina durante a pandemia.
Entre os princípios previstos estão:
- a autonomia do profissional de saúde;
- o consentimento livre e informado do paciente;
- o direito de recusar a telessaúde, com garantia de atendimento presencial;
- a confidencialidade dos dados;
- a responsabilidade digital.
A lei também diz que quem decide usar a telessaúde é o profissional, inclusive na primeira consulta, e que ele pode indicar atendimento presencial sempre que julgar necessário. O profissional responde pelo atendimento. E determina obediência ao Marco Civil da Internet, à LGPD, ao Código de Defesa do Consumidor e, quando couber, à lei do prontuário eletrônico.
O que diz o CFM
A Resolução CFM 2.314/2022 substituiu a Resolução 1.643/2002. Segundo a matéria do próprio CFM, os pontos principais são:
- Autonomia e presencial: o médico decide se usa a telemedicina e se a primeira consulta pode ser remota. O CFM trata a consulta presencial como padrão, e a telemedicina como complemento.
- Doenças crônicas: em condições crônicas ou de acompanhamento prolongado, deve haver consulta presencial com o médico responsável em intervalos de até 180 dias.
- Consentimento: o paciente ou o responsável legal precisa autorizar expressamente o atendimento e o envio de imagens e dados. Esse consentimento fica registrado no prontuário.
- Registro e segurança: o atendimento deve ser registrado no prontuário, e os dados pessoais e clínicos devem seguir a LGPD.
- Documentos à distância: laudos emitidos remotamente precisam ter nome do médico, CRM, endereço profissional, identificação do paciente, data, hora e assinatura com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legal.
- Valores: seguem as mesmas normas éticas do atendimento presencial.
- Empresas e plataformas: devem ter sede no Brasil, registro no CRM do estado e um médico como responsável técnico.
- Exames à distância: o telediagnóstico exige médico com a especialidade (RQE) correspondente.
O que a telemedicina não substitui
Pela lei e pela resolução, a teleconsulta não elimina o atendimento presencial: o médico pode indicá-lo sempre que julgar necessário, e o paciente também pode recusar o atendimento remoto e ter direito ao presencial. Sobre o que pode ou não ser emitido à distância, como receitas e atestados, não localizamos regra que pudéssemos ler e citar com segurança; pergunte ao serviço e peça que o documento traga o nome e o CRM do médico.
Seus dados na teleconsulta
Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 5º, II). O tratamento desse tipo de dado só pode ocorrer em hipóteses específicas: com consentimento destacado para finalidades específicas ou, sem consentimento, quando for indispensável, por exemplo, para a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde (art. 11).
Dois limites ajudam o paciente. Primeiro, o art. 11, § 4º, veda a comunicação ou o compartilhamento de dados de saúde entre controladores com o objetivo de obter vantagem econômica, com exceções como a prestação de serviços de saúde e a portabilidade pedida pelo titular. Segundo, o § 5º veda às operadoras de planos de saúde usar dados de saúde para seleção de riscos na contratação e na exclusão de beneficiários.
Na prática:
- leia o termo de consentimento antes de aceitar e pergunte quem guarda a gravação ou o prontuário;
- use rede segura e um local reservado;
- desconfie de plataformas que pedem mais dados do que o necessário;
- guarde protocolos e documentos da consulta.
Você tem direitos como titular, como acesso, correção e informação sobre com quem os dados foram compartilhados; tratamos deles na matéria sobre quem é dono dos seus dados de saúde.
Como conferir se é médico de verdade
O CFM oferece a ferramenta gratuita Busca por Médicos: pesquise por nome ou número do CRM, com o estado, e confira se a situação está como "ATIVO" e se a foto e os dados batem com quem atende. Sinais de alerta citados pelo CFM: o profissional se recusa a informar o CRM (ou o RQE, se diz ser especialista) e receitas sem nome completo legível e CRM. O CFM recomenda essa checagem especialmente para profissionais desconhecidos ou que se anunciam na internet e nas redes sociais.
Como a resolução exige que as plataformas tenham registro no CRM e um médico responsável técnico, vale também perguntar à empresa qual é o registro dela. Não confirmamos como consultar esse registro de empresas no portal do CFM.
Planos de saúde
Não conseguimos confirmar as regras vigentes da ANS sobre cobertura de teleconsulta pelos planos. Pergunte à operadora e, em caso de negativa, use os canais da ANS e do Procon.
Para preparar a consulta, veja também o guia de perguntas sobre novas tecnologias de saúde.
Perguntas frequentes
A telemedicina é legal no Brasil?
Sim. A Lei 14.510/2022 regulamenta a telessaúde e a Resolução CFM 2.314/2022 regulamenta a telemedicina, com validade em todo o território nacional.
O médico pode me atender por vídeo na primeira consulta?
A lei e a resolução deixam a decisão com o médico, inclusive para a primeira consulta, e ele pode indicar atendimento presencial sempre que julgar necessário.
Posso recusar a teleconsulta?
Sim. A lei prevê o direito de recusa à telessaúde, com garantia de atendimento presencial.
Preciso autorizar o atendimento?
Sim. A lei exige consentimento livre e esclarecido, e o CFM informa que a autorização para o atendimento e o envio de dados fica registrada no prontuário.
Como saber se o profissional tem registro?
Use a Busca por Médicos no portal do CFM, com nome ou CRM e o estado, e confira se o registro está ativo.
Fontes
- Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 (telessaúde), Planalto (Presidência da República) (2022-12-27)
- Após amplo debate, CFM regulamenta prática da telemedicina no Brasil (Resolução CFM nº 2.314/2022), Conselho Federal de Medicina (CFM) (2022-05-05)
- Resolução CFM nº 2.314/2022: ficha da norma (data de assinatura, publicação no DOU e revogação da Res. 1.643/2002), ABMES (repositório de legislação) (2022-05-05)
- Você sabe se quem está te atendendo é mesmo médico? Veja como se proteger, Conselho Federal de Medicina (CFM) (2026-10-26)
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), arts. 5º, 11, 18 e 19, Planalto (Presidência da República) (2018-08-14)



