# Telemedicina no Brasil: o que a lei permite e o que o paciente deve saber

> A teleconsulta é permitida no Brasil por lei e por resolução do CFM, com consentimento, sigilo e a decisão final do médico sobre a necessidade de consulta presencial. Veja o que você pode esperar e como conferir quem está do outro lado.

- Editoria: Tech Health
- Autor: Redação PushTech
- Publicado em: 2026-10-26T08:14:00-03:00
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No Brasil, consulta médica por vídeo ou por outro meio digital é legal e regulamentada. Duas normas formam a base: a Lei 14.510/2022, que trata da telessaúde, e a Resolução CFM 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina para os médicos. A regra central é que a teleconsulta exige o seu consentimento, deve respeitar o sigilo e não impede que o médico peça atendimento presencial sempre que julgar necessário.

## O que diz a lei

A Lei 14.510, de 27 de dezembro de 2022, incluiu na Lei do SUS (Lei 8.080) um capítulo sobre telessaúde, nos artigos 26-A a 26-H. Ela define telessaúde como a prestação de serviços de saúde à distância, por tecnologias de informação e comunicação, com transmissão segura de dados de saúde por texto, som, imagem ou outras formas. Os atos praticados nessa modalidade valem em todo o território nacional. A mesma lei revogou a Lei 13.989/2020, que tinha liberado a telemedicina durante a pandemia.

Entre os princípios previstos estão:

- a autonomia do profissional de saúde;
- o consentimento livre e informado do paciente;
- o direito de recusar a telessaúde, com garantia de atendimento presencial;
- a confidencialidade dos dados;
- a responsabilidade digital.

A lei também diz que quem decide usar a telessaúde é o profissional, inclusive na primeira consulta, e que ele pode indicar atendimento presencial sempre que julgar necessário. O profissional responde pelo atendimento. E determina obediência ao Marco Civil da Internet, à LGPD, ao Código de Defesa do Consumidor e, quando couber, à lei do prontuário eletrônico.

## O que diz o CFM

A Resolução CFM 2.314/2022 substituiu a Resolução 1.643/2002. Segundo a matéria do próprio CFM, os pontos principais são:

- **Autonomia e presencial:** o médico decide se usa a telemedicina e se a primeira consulta pode ser remota. O CFM trata a consulta presencial como padrão, e a telemedicina como complemento.
- **Doenças crônicas:** em condições crônicas ou de acompanhamento prolongado, deve haver consulta presencial com o médico responsável em intervalos de até 180 dias.
- **Consentimento:** o paciente ou o responsável legal precisa autorizar expressamente o atendimento e o envio de imagens e dados. Esse consentimento fica registrado no prontuário.
- **Registro e segurança:** o atendimento deve ser registrado no prontuário, e os dados pessoais e clínicos devem seguir a LGPD.
- **Documentos à distância:** laudos emitidos remotamente precisam ter nome do médico, CRM, endereço profissional, identificação do paciente, data, hora e assinatura com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legal.
- **Valores:** seguem as mesmas normas éticas do atendimento presencial.
- **Empresas e plataformas:** devem ter sede no Brasil, registro no CRM do estado e um médico como responsável técnico.
- **Exames à distância:** o telediagnóstico exige médico com a especialidade (RQE) correspondente.

## O que a telemedicina não substitui

Pela lei e pela resolução, a teleconsulta não elimina o atendimento presencial: o médico pode indicá-lo sempre que julgar necessário, e o paciente também pode recusar o atendimento remoto e ter direito ao presencial. Sobre o que pode ou não ser emitido à distância, como receitas e atestados, não localizamos regra que pudéssemos ler e citar com segurança; pergunte ao serviço e peça que o documento traga o nome e o CRM do médico.

## Seus dados na teleconsulta

Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 5º, II). O tratamento desse tipo de dado só pode ocorrer em hipóteses específicas: com consentimento destacado para finalidades específicas ou, sem consentimento, quando for indispensável, por exemplo, para a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde (art. 11).

Dois limites ajudam o paciente. Primeiro, o art. 11, § 4º, veda a comunicação ou o compartilhamento de dados de saúde entre controladores com o objetivo de obter vantagem econômica, com exceções como a prestação de serviços de saúde e a portabilidade pedida pelo titular. Segundo, o § 5º veda às operadoras de planos de saúde usar dados de saúde para seleção de riscos na contratação e na exclusão de beneficiários.

Na prática:

- leia o termo de consentimento antes de aceitar e pergunte quem guarda a gravação ou o prontuário;
- use rede segura e um local reservado;
- desconfie de plataformas que pedem mais dados do que o necessário;
- guarde protocolos e documentos da consulta.

Você tem direitos como titular, como acesso, correção e informação sobre com quem os dados foram compartilhados; tratamos deles na matéria sobre [quem é dono dos seus dados de saúde](/tech-health/quem-e-dono-dos-seus-dados-de-saude-lgpd-prontuario).

## Como conferir se é médico de verdade

O CFM oferece a ferramenta gratuita Busca por Médicos: pesquise por nome ou número do CRM, com o estado, e confira se a situação está como "ATIVO" e se a foto e os dados batem com quem atende. Sinais de alerta citados pelo CFM: o profissional se recusa a informar o CRM (ou o RQE, se diz ser especialista) e receitas sem nome completo legível e CRM. O CFM recomenda essa checagem especialmente para profissionais desconhecidos ou que se anunciam na internet e nas redes sociais.

Como a resolução exige que as plataformas tenham registro no CRM e um médico responsável técnico, vale também perguntar à empresa qual é o registro dela. Não confirmamos como consultar esse registro de empresas no portal do CFM.

## Planos de saúde

Não conseguimos confirmar as regras vigentes da ANS sobre cobertura de teleconsulta pelos planos. Pergunte à operadora e, em caso de negativa, use os canais da ANS e do Procon.

Para preparar a consulta, veja também o [guia de perguntas sobre novas tecnologias de saúde](/tech-health/perguntas-para-levar-ao-medico-sobre-novas-tecnologias-de-saude).

## Perguntas frequentes

### A telemedicina é legal no Brasil?
Sim. A Lei 14.510/2022 regulamenta a telessaúde e a Resolução CFM 2.314/2022 regulamenta a telemedicina, com validade em todo o território nacional.

### O médico pode me atender por vídeo na primeira consulta?
A lei e a resolução deixam a decisão com o médico, inclusive para a primeira consulta, e ele pode indicar atendimento presencial sempre que julgar necessário.

### Posso recusar a teleconsulta?
Sim. A lei prevê o direito de recusa à telessaúde, com garantia de atendimento presencial.

### Preciso autorizar o atendimento?
Sim. A lei exige consentimento livre e esclarecido, e o CFM informa que a autorização para o atendimento e o envio de dados fica registrada no prontuário.

### Como saber se o profissional tem registro?
Use a Busca por Médicos no portal do CFM, com nome ou CRM e o estado, e confira se o registro está ativo.

## Fontes

- [Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 (telessaúde)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14510.htm), Planalto (Presidência da República) (2022-12-27)
- [Após amplo debate, CFM regulamenta prática da telemedicina no Brasil (Resolução CFM nº 2.314/2022)](https://portal.cfm.org.br/noticias/apos-amplo-debate-cfm-regulamenta-pratica-da-telemedicina-no-brasil/), Conselho Federal de Medicina (CFM) (2022-05-05)
- [Resolução CFM nº 2.314/2022: ficha da norma (data de assinatura, publicação no DOU e revogação da Res. 1.643/2002)](https://abmes.org.br/legislacoes/resolucao-cfm-no-2-314-3920), ABMES (repositório de legislação) (2022-05-05)
- [Você sabe se quem está te atendendo é mesmo médico? Veja como se proteger](https://portal.cfm.org.br/noticias/voce-sabe-se-quem-esta-te-atendendo-e-mesmo-medico-veja-como-se-proteger), Conselho Federal de Medicina (CFM) (2026-10-26)
- [Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), arts. 5º, 11, 18 e 19](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm), Planalto (Presidência da República) (2018-08-14)
