O Brasil passou a ter um regime especial de tributação para quem quiser instalar data centers no país. O Redata, como ficou conhecido, foi sancionado em 15 de setembro de 2026 e nasceu do Projeto de Lei 278/2026, segundo o Ministério da Fazenda. A aprovação no Senado foi em 1º de setembro, depois de a Câmara dos Deputados ter votado o texto.

A ideia é atrair a infraestrutura que sustenta nuvem e inteligência artificial. De acordo com a Fazenda, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão hoje armazenados fora do país.

Quem pode entrar

O regime vale para centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais. A Fazenda inclui nessa lista computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de IA. A entrada precisa ser autorizada pelo Ministério da Fazenda, e a empresa deve estar em dia com os tributos federais.

O que o regime oferece

O benefício central é a suspensão de tributos por cinco anos nas compras, nacionais ou importadas, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação. Quem vende só pode usufruir do benefício em produtos usados na fabricação de computadores para data centers.

O que o regime exige em troca

As contrapartidas, segundo a Fazenda:

  • Energia: toda a demanda de eletricidade contratada deve ser atendida por contratos de fornecimento ou autoprodução com fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono, como solar, eólica e hídrica.
  • Água: índice de eficiência no uso de água para refrigeração de até 0,05 litro por kWh.
  • Mercado interno: destinar ao menos 10% da oferta efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional.
  • Investimento: aplicar no Brasil o equivalente a 2% do valor dos produtos comprados com o benefício.
  • Pesquisa e capacidade: investir em pesquisa com universidades e empresas brasileiras e reservar capacidade para instituições nacionais.
  • Sustentabilidade: critérios adicionais serão definidos em regulamentação.

O que mudou no Senado

Segundo o TeleTime, a votação no Senado foi simbólica e o relator foi o senador Cid Gomes (PSB-CE). O projeto recebeu 39 emendas, e quatro foram parcialmente acolhidas. Entre as mudanças, a expressão "sem similar nacional" para a isenção de importação foi trocada por "sem produção nacional equivalente".

O TeleTime registra também uma disputa: lideranças da Câmara afirmaram que as mudanças do Senado eram de mérito, e o relator negou. O Senado seguiu com o texto. Outro ponto em discussão foi a redação sobre energia, de "fontes limpas ou renováveis" para "renováveis ou de baixa emissão", que o relator disse não alterar o mérito.

Para empresas que instalarem data centers no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, o texto prevê flexibilidade de 20% nos compromissos de investimento, e ao menos 40% dos recursos de pesquisa gerados pelo regime devem ser aplicados nessas regiões, segundo o TeleTime. O relator estimou que os 2% de reinvestimento representarão "centenas de milhões de reais" por ano para universidades e instituições de pesquisa.

Quanto custa

A estimativa de renúncia fiscal publicada pelo TeleTime é de R$ 7,25 bilhões em três anos: R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. A queda a partir de 2027 está ligada à reforma tributária, segundo a reportagem.

Perguntas frequentes

O que é o Redata?

É o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, criado pelo Projeto de Lei 278/2026 e sancionado em 15 de setembro de 2026.

Qual é o principal benefício?

Cinco anos de suspensão de tributos na compra, nacional ou importada, de componentes eletrônicos e outros produtos de TIC usados nos data centers.

Quais são as exigências de energia e água?

Toda a demanda de eletricidade contratada deve vir de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono, e o índice de uso de água na refrigeração deve ser de até 0,05 litro por kWh.

Quanto o regime custa aos cofres públicos?

O TeleTime publicou a estimativa de R$ 7,25 bilhões em três anos, de 2026 a 2028.

Já está valendo?

O texto foi sancionado, mas a Fazenda informa que critérios de sustentabilidade dependem de regulamentação, e a entrada de cada empresa precisa ser autorizada pelo ministério.

Fontes