Faltam cerca de 70 dias para que o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) comece a valer para médias e grandes empresas, em 30 de dezembro de 2026. Na última semana, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) publicou um informe técnico, divulgado pela CNA em 20 de outubro, que resume as mudanças acumuladas desde 2023 e deixa claro o recado: depois de dois adiamentos, o prazo de agora deve ser lido como "uma janela estratégica de preparação", não como acomodação.

Para o agro brasileiro, a regra afeta diretamente soja, café, carne bovina, cacau, madeira e borracha. Na prática, o tema deixou de ser só diplomático e virou um problema de dados: geolocalização das áreas, prova de legalidade e documentação auditável.

O calendário que vale agora

Segundo o informe da Faesp e a cobertura do Compre Rural de 19 de outubro, o cronograma ficou assim:

  • 30 de dezembro de 2026: início da aplicação para médias e grandes empresas, e também para micro e pequenas que já estavam sujeitas ao antigo regulamento europeu da madeira (EUTR).
  • 30 de junho de 2027: prazo para as demais micro e pequenas empresas.
  • 30 de dezembro de 2027: início das exigências para os produtos incluídos no escopo em 2026, como café solúvel, língua bovina congelada e determinados derivados de óleo de palma.

O marco de corte não mudou: os produtos não podem vir de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020 e precisam ter sido produzidos conforme a legislação do país de origem.

O adiamento mais recente veio pelo Regulamento (UE) 2025/2650, de acordo com análise da EY. Ele também simplificou o fluxo: a declaração de diligência devida passa a ser exigida apenas de quem coloca o produto pela primeira vez no mercado europeu ou o exporta, e micro e pequenos operadores primários ganham uma declaração simplificada única.

O que entrou e o que saiu da lista

Em 13 de julho, a Comissão Europeia adotou um ato delegado revisando o Anexo I do regulamento. Saíram couros, peles e couro bovinos, sementes de soja para semeadura e pneus recauchutados, entre outros itens. Entraram café solúvel, línguas bovinas congeladas e alguns derivados de óleo de palma. A página oficial da Comissão sobre a implementação identifica a atualização como Regulamento Delegado (UE) 2026/2102.

No mesmo pacote, Bruxelas adotou as regras técnicas do Sistema de Informação, onde as empresas registram as declarações, incluindo especificações atualizadas para integrações automatizadas via API.

Frutos de café em uma planta

O café solúvel entrou no escopo da regra, com exigências a partir de dezembro de 2027 · Foto: 1500m Coffee / Pexels

Brasil continua como "risco padrão"

O Brasil segue classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão, e não de baixo risco. Segundo a Faesp, isso significa que o regime simplificado reservado a países de baixo risco não se aplica à produção nacional. Como lembra o Compre Rural, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode compor a documentação, mas não substitui evidências verificáveis. Os documentos da diligência devem ser guardados por cinco anos.

O peso econômico é concreto no café. Estudo do Instituto de Economia da UFRJ, noticiado pela Agência Brasil em junho, aponta que o Brasil respondeu por 21,8% das compras de café da UE em 2024, e que micro e pequenos produtores tendem a ser os mais afetados por limitações técnicas e fundiárias.

Quadro do Canal Rural sobre a documentação exigida pela EUDR; gravado antes do ato delegado de julho de 2026, por isso os prazos válidos são os deste texto.
Vídeo: Direito Agrário - Canal Rural

A resposta brasileira passa por plataformas

A principal ferramenta oficial é a plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB+S), do Ministério da Agricultura e Pecuária, citada pela Faesp ao lado do protocolo Embrapa Trace. Segundo reportagem da Mongabay, a AB+S foi aberta aos produtores no fim de dezembro de 2025 e se apoia em um mapa de desmatamento feito pelo Inpe a pedido do ministério, com polígonos a partir de 0,5 hectare e cobertura de todo o território nacional, tendo dezembro de 2020 como referência.

Para agtechs de rastreabilidade, monitoramento por satélite e gestão de dados socioambientais, a reta final abre uma janela comercial: tradings e frigoríficos precisam integrar essas bases às exigências do sistema europeu.

Um terceiro adiamento?

Em Bruxelas, o tema não está completamente fechado. Reportagem do FoodNavigator de 5 de outubro mostra que Estados-membros ainda pressionam por mais simplificação, enquanto a Comissão reitera o cronograma. O advogado Bill Cordingley, da Browne Jacobson, avaliou ao veículo que a aplicação em dezembro é mais provável que um novo adiamento, sem descartar uma mudança rápida no cenário político.

Por que importa

  • Prazo real: salvo uma reviravolta política, exportadores de soja, café e carne para a UE precisam estar prontos em 30 de dezembro.
  • Dado vira ativo: geolocalização, prova de legalidade e trilha documental passam a ser condição de acesso ao mercado europeu, e não diferencial.
  • Risco para os pequenos: a classificação de risco padrão e as limitações técnicas tendem a pesar mais sobre micro e pequenos produtores, que têm até junho de 2027.
  • Mercado para agtechs: soluções de rastreabilidade, sensoriamento remoto e conformidade ganham demanda imediata das tradings e da indústria.

Fontes