Faltam cerca de 70 dias para que o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) comece a valer para médias e grandes empresas, em 30 de dezembro de 2026. Na última semana, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) publicou um informe técnico, divulgado pela CNA em 20 de outubro, que resume as mudanças acumuladas desde 2023 e deixa claro o recado: depois de dois adiamentos, o prazo de agora deve ser lido como "uma janela estratégica de preparação", não como acomodação.
Para o agro brasileiro, a regra afeta diretamente soja, café, carne bovina, cacau, madeira e borracha. Na prática, o tema deixou de ser só diplomático e virou um problema de dados: geolocalização das áreas, prova de legalidade e documentação auditável.
O calendário que vale agora
Segundo o informe da Faesp e a cobertura do Compre Rural de 19 de outubro, o cronograma ficou assim:
- 30 de dezembro de 2026: início da aplicação para médias e grandes empresas, e também para micro e pequenas que já estavam sujeitas ao antigo regulamento europeu da madeira (EUTR).
- 30 de junho de 2027: prazo para as demais micro e pequenas empresas.
- 30 de dezembro de 2027: início das exigências para os produtos incluídos no escopo em 2026, como café solúvel, língua bovina congelada e determinados derivados de óleo de palma.
O marco de corte não mudou: os produtos não podem vir de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020 e precisam ter sido produzidos conforme a legislação do país de origem.
O adiamento mais recente veio pelo Regulamento (UE) 2025/2650, de acordo com análise da EY. Ele também simplificou o fluxo: a declaração de diligência devida passa a ser exigida apenas de quem coloca o produto pela primeira vez no mercado europeu ou o exporta, e micro e pequenos operadores primários ganham uma declaração simplificada única.
O que entrou e o que saiu da lista
Em 13 de julho, a Comissão Europeia adotou um ato delegado revisando o Anexo I do regulamento. Saíram couros, peles e couro bovinos, sementes de soja para semeadura e pneus recauchutados, entre outros itens. Entraram café solúvel, línguas bovinas congeladas e alguns derivados de óleo de palma. A página oficial da Comissão sobre a implementação identifica a atualização como Regulamento Delegado (UE) 2026/2102.
No mesmo pacote, Bruxelas adotou as regras técnicas do Sistema de Informação, onde as empresas registram as declarações, incluindo especificações atualizadas para integrações automatizadas via API.

O café solúvel entrou no escopo da regra, com exigências a partir de dezembro de 2027 · Foto: 1500m Coffee / Pexels
Brasil continua como "risco padrão"
O Brasil segue classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão, e não de baixo risco. Segundo a Faesp, isso significa que o regime simplificado reservado a países de baixo risco não se aplica à produção nacional. Como lembra o Compre Rural, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode compor a documentação, mas não substitui evidências verificáveis. Os documentos da diligência devem ser guardados por cinco anos.
O peso econômico é concreto no café. Estudo do Instituto de Economia da UFRJ, noticiado pela Agência Brasil em junho, aponta que o Brasil respondeu por 21,8% das compras de café da UE em 2024, e que micro e pequenos produtores tendem a ser os mais afetados por limitações técnicas e fundiárias.
Vídeo: Direito Agrário - Canal Rural
A resposta brasileira passa por plataformas
A principal ferramenta oficial é a plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB+S), do Ministério da Agricultura e Pecuária, citada pela Faesp ao lado do protocolo Embrapa Trace. Segundo reportagem da Mongabay, a AB+S foi aberta aos produtores no fim de dezembro de 2025 e se apoia em um mapa de desmatamento feito pelo Inpe a pedido do ministério, com polígonos a partir de 0,5 hectare e cobertura de todo o território nacional, tendo dezembro de 2020 como referência.
Para agtechs de rastreabilidade, monitoramento por satélite e gestão de dados socioambientais, a reta final abre uma janela comercial: tradings e frigoríficos precisam integrar essas bases às exigências do sistema europeu.
Um terceiro adiamento?
Em Bruxelas, o tema não está completamente fechado. Reportagem do FoodNavigator de 5 de outubro mostra que Estados-membros ainda pressionam por mais simplificação, enquanto a Comissão reitera o cronograma. O advogado Bill Cordingley, da Browne Jacobson, avaliou ao veículo que a aplicação em dezembro é mais provável que um novo adiamento, sem descartar uma mudança rápida no cenário político.
Por que importa
- Prazo real: salvo uma reviravolta política, exportadores de soja, café e carne para a UE precisam estar prontos em 30 de dezembro.
- Dado vira ativo: geolocalização, prova de legalidade e trilha documental passam a ser condição de acesso ao mercado europeu, e não diferencial.
- Risco para os pequenos: a classificação de risco padrão e as limitações técnicas tendem a pesar mais sobre micro e pequenos produtores, que têm até junho de 2027.
- Mercado para agtechs: soluções de rastreabilidade, sensoriamento remoto e conformidade ganham demanda imediata das tradings e da indústria.
Fontes
- Departamento Econômico da Faesp detalha alterações recentes e novos prazos do regulamento europeu antidesmatamento (EUDR) — CNA Brasil
- Europa prepara nova exigência para carne, café e soja a partir de 30 de dezembro — Compre Rural
- The EUDR is on the horizon — FoodNavigator
- EUDR – Commission adopted Delegated Act on the product scope and Implementing Act on the Information System today — Comissão Europeia
- Deforestation Regulation implementation — Comissão Europeia
- EU Deforestation Regulation application postponed to 30 December 2026 — EY Tax News
- Exigências regulatórias da UE podem embarreirar pequenos cafeicultores — Agência Brasil
- Brazil gov't builds map to help exporters comply with EU anti-deforestation rule — Mongabay
