O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) já vale desde 17 de março de 2026. Sancionada em 17 de setembro de 2025, a lei criou regras para redes sociais, aplicativos, jogos, lojas de aplicativos e sistemas operacionais que atendam crianças e adolescentes no Brasil. Um ano depois, a pergunta de pais e jogadores é prática: o que mudou de verdade e quando começa a cobrança?

O que a lei exige

Segundo a Agência Gov:

  • Fim da autodeclaração: para conteúdo impróprio ou proibido a menores de 18 anos, os serviços precisam usar "mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso", e a simples declaração de idade pelo usuário é vedada.
  • Redes sociais: contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal.
  • Lojas de aplicativos e sistemas operacionais: devem adotar medidas "proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras" para aferir a idade dos usuários.
  • Jogos: caixas de recompensa (loot boxes) são proibidas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de provável acesso por eles. Em jogos com interação entre usuários, os recursos devem ficar limitados por padrão, para garantir o consentimento dos pais.
  • Publicidade: fica proibido usar técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
  • Privacidade por padrão: os serviços devem adotar "o modelo mais protetivo disponível" de privacidade e proteção de dados.

O que os pais devem poder fazer

A lei prevê ferramentas de supervisão acessíveis, segundo a Agência Gov. Os responsáveis devem poder:

  • gerenciar a conta e as configurações de privacidade;
  • restringir compras e transações financeiras;
  • identificar perfis de adultos com quem o menor conversa;
  • acompanhar o tempo total de uso;
  • ativar ou desativar as salvaguardas.

Essas ferramentas devem vir, por padrão, no nível mais alto de proteção.

Arte com os dizeres ECA Digital já está valendo e a ilustração de uma menina com um tablet

Arte sobre o ECA Digital. · Reprodução

Quanto custa descumprir

Segundo o Correio Braziliense, a multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. Sem faturamento, a multa varia de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado. A Agência Gov acrescenta que as empresas também podem ter as atividades suspensas, temporária ou permanentemente. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil devem apresentar relatórios semestrais de transparência em português.

O que a ANPD já fez e o que vem

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza a lei. Segundo a Agência Gov, o canal de denúncias foi aberto em junho de 2026 e recebeu cerca de 200 relatos, a maioria sobre falta de proteção contra conteúdo inadequado. Em junho, a ANPD suspendeu de forma preventiva as transmissões ao vivo do Discord no Brasil e manteve a suspensão depois de recurso. A agência também abriu um processo de fiscalização contra a plataforma.

O cronograma, segundo o Correio Braziliense:

  • Etapa I (desde março de 2026): monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais. Apple, Google e Microsoft deveriam enviar documentos sobre arquitetura, fluxo de dados e mecanismos de aferição de idade até julho.
  • Etapa II (a partir de agosto): orientações sobre aferição de idade e período de adaptação e monitoramento, entre agosto e novembro.
  • Etapa III (janeiro de 2027): verificação do cumprimento das regras, com foco na aferição de idade. A ANPD não fixou um dia.

O jornal informa que, até 9 de outubro, nenhuma sanção havia sido anunciada, e que os requisitos técnicos detalhados da verificação de idade ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

Criança de costas, com fones de ouvido, usando um tablet com um jogo na tela

Imagem ilustrativa. · Foto: Emily Wade / Unsplash

Como denunciar

A ANPD apura infrações administrativas, mas não investiga crimes. Casos que possam ser crime devem ser comunicados à plataforma e a canais como o Disque 100 e o Comunica PF, segundo a Agência Gov.

Perguntas frequentes

O que é o ECA Digital?

É a Lei nº 15.211/2025, que estabelece regras de proteção de crianças e adolescentes em serviços digitais. Foi sancionada em 17 de setembro de 2025 e está em vigor desde 17 de março de 2026.

Menores de 16 anos estão proibidos de usar redes sociais?

As fontes consultadas descrevem uma exigência, e não uma proibição: as contas de até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal, e as proteções devem vir ativadas por padrão.

As caixas de recompensa (loot boxes) foram proibidas?

Em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de provável acesso por eles, sim.

Quando começam as multas?

A ANPD indica janeiro de 2027 para a etapa de verificação do cumprimento. Segundo o Correio Braziliense, nenhuma sanção havia sido anunciada até 9 de outubro de 2026.

Qual é o valor da multa?

Até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Onde denunciar?

No canal de denúncias da ANPD, para infrações administrativas. Para casos que possam ser crime, use a plataforma, o Disque 100 e o Comunica PF.

Fontes