O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) já vale desde 17 de março de 2026. Sancionada em 17 de setembro de 2025, a lei criou regras para redes sociais, aplicativos, jogos, lojas de aplicativos e sistemas operacionais que atendam crianças e adolescentes no Brasil. Um ano depois, a pergunta de pais e jogadores é prática: o que mudou de verdade e quando começa a cobrança?
O que a lei exige
Segundo a Agência Gov:
- Fim da autodeclaração: para conteúdo impróprio ou proibido a menores de 18 anos, os serviços precisam usar "mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso", e a simples declaração de idade pelo usuário é vedada.
- Redes sociais: contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal.
- Lojas de aplicativos e sistemas operacionais: devem adotar medidas "proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras" para aferir a idade dos usuários.
- Jogos: caixas de recompensa (loot boxes) são proibidas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de provável acesso por eles. Em jogos com interação entre usuários, os recursos devem ficar limitados por padrão, para garantir o consentimento dos pais.
- Publicidade: fica proibido usar técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
- Privacidade por padrão: os serviços devem adotar "o modelo mais protetivo disponível" de privacidade e proteção de dados.
O que os pais devem poder fazer
A lei prevê ferramentas de supervisão acessíveis, segundo a Agência Gov. Os responsáveis devem poder:
- gerenciar a conta e as configurações de privacidade;
- restringir compras e transações financeiras;
- identificar perfis de adultos com quem o menor conversa;
- acompanhar o tempo total de uso;
- ativar ou desativar as salvaguardas.
Essas ferramentas devem vir, por padrão, no nível mais alto de proteção.

Arte sobre o ECA Digital. · Reprodução
Quanto custa descumprir
Segundo o Correio Braziliense, a multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. Sem faturamento, a multa varia de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado. A Agência Gov acrescenta que as empresas também podem ter as atividades suspensas, temporária ou permanentemente. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil devem apresentar relatórios semestrais de transparência em português.
O que a ANPD já fez e o que vem
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza a lei. Segundo a Agência Gov, o canal de denúncias foi aberto em junho de 2026 e recebeu cerca de 200 relatos, a maioria sobre falta de proteção contra conteúdo inadequado. Em junho, a ANPD suspendeu de forma preventiva as transmissões ao vivo do Discord no Brasil e manteve a suspensão depois de recurso. A agência também abriu um processo de fiscalização contra a plataforma.
O cronograma, segundo o Correio Braziliense:
- Etapa I (desde março de 2026): monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais. Apple, Google e Microsoft deveriam enviar documentos sobre arquitetura, fluxo de dados e mecanismos de aferição de idade até julho.
- Etapa II (a partir de agosto): orientações sobre aferição de idade e período de adaptação e monitoramento, entre agosto e novembro.
- Etapa III (janeiro de 2027): verificação do cumprimento das regras, com foco na aferição de idade. A ANPD não fixou um dia.
O jornal informa que, até 9 de outubro, nenhuma sanção havia sido anunciada, e que os requisitos técnicos detalhados da verificação de idade ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

Imagem ilustrativa. · Foto: Emily Wade / Unsplash
Como denunciar
A ANPD apura infrações administrativas, mas não investiga crimes. Casos que possam ser crime devem ser comunicados à plataforma e a canais como o Disque 100 e o Comunica PF, segundo a Agência Gov.
Perguntas frequentes
O que é o ECA Digital?
É a Lei nº 15.211/2025, que estabelece regras de proteção de crianças e adolescentes em serviços digitais. Foi sancionada em 17 de setembro de 2025 e está em vigor desde 17 de março de 2026.
Menores de 16 anos estão proibidos de usar redes sociais?
As fontes consultadas descrevem uma exigência, e não uma proibição: as contas de até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal, e as proteções devem vir ativadas por padrão.
As caixas de recompensa (loot boxes) foram proibidas?
Em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de provável acesso por eles, sim.
Quando começam as multas?
A ANPD indica janeiro de 2027 para a etapa de verificação do cumprimento. Segundo o Correio Braziliense, nenhuma sanção havia sido anunciada até 9 de outubro de 2026.
Qual é o valor da multa?
Até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Onde denunciar?
No canal de denúncias da ANPD, para infrações administrativas. Para casos que possam ser crime, use a plataforma, o Disque 100 e o Comunica PF.
Fontes
- 1 ano de ECA Digital: o que mudou para crianças e adolescentes, Agência Gov (2026-09-17)
- ECA Digital: conheça as regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, Agência Gov (2026-08-21)
- Lei 15.211, o ECA Digital, prevê multa de até 10% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, Correio Braziliense (2026-10-09)
